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INFORME 009: FUNRURAL 2026: novas alíquotas entram em vigor a partir de 1º de abril

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📢 Informamos que, a partir de 01/04/2026, passam a vigorar novas alíquotas do FUNRURAL, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.

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👨‍🌾 Produtor Rural Pessoa Física
Optante pelo recolhimento do FUNRURAL sobre a comercialização:
1,43% – FUNRURAL
0,20% – SENAR
👉 Total: 1,63%

🏢 Produtor Rural Pessoa Jurídica
Optante pelo recolhimento do FUNRURAL sobre a comercialização:
1,98% – FUNRURAL
0,35% – SENAR
👉 Total: 2,33%

📌 Importante
• As novas alíquotas incidem sobre a receita bruta da comercialização da produção rural;
• Devem ser observadas nas operações realizadas a partir de 01/04/2026;
• Os produtores optantes pelo recolhimento do FUNRURAL sobre a folha de pagamento não terão aumento na alíquota;
• A correta aplicação evita inconsistências fiscais e possíveis autuações.

⚖️ Vale destacar que essa majoração ainda é tema de discussão. A CNA e o Senar estão em tratativas com a Receita Federal do Brasil (RFB) para questionar a constitucionalidade do aumento da alíquota do FUNRURAL.

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