📢 Informamos que, a partir de 01/04/2026, passam a vigorar novas alíquotas do FUNRURAL, conforme previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
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👨🌾 Produtor Rural Pessoa Física
Optante pelo recolhimento do FUNRURAL sobre a comercialização:
✅1,43% – FUNRURAL
✅ 0,20% – SENAR
👉 Total: 1,63%
🏢 Produtor Rural Pessoa Jurídica
Optante pelo recolhimento do FUNRURAL sobre a comercialização:
✅ 1,98% – FUNRURAL
✅ 0,35% – SENAR
👉 Total: 2,33%
📌 Importante
• As novas alíquotas incidem sobre a receita bruta da comercialização da produção rural;
• Devem ser observadas nas operações realizadas a partir de 01/04/2026;
• Os produtores optantes pelo recolhimento do FUNRURAL sobre a folha de pagamento não terão aumento na alíquota;
• A correta aplicação evita inconsistências fiscais e possíveis autuações.
⚖️ Vale destacar que essa majoração ainda é tema de discussão. A CNA e o Senar estão em tratativas com a Receita Federal do Brasil (RFB) para questionar a constitucionalidade do aumento da alíquota do FUNRURAL.
AVF Contabilidade Rural


